Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. A Receita Federal já está recebendo as Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física 2018, ano-base 2017.
Veja quem está obrigado a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Quem, relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
- Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.
O documento pode ser entregue até as 23h59 do dia 30 de abril e a multa mínima para quem não cumprir com a obrigação é de R$ 165,74, além da possibilidade de ter o CPF bloqueado ou suspenso.
Como fazer a declaração? Quais são os documentos necessários para efetuá-la? Como evitar cair na malha fina? Quem deve declarar? Posso declarar-me isento?
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